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24 de setembro de 2026

POLÍTICA

STF mantém banimento da propaganda de apostas em estádios de Minas Gerais

POLÍTICA Apostas 23/09/2026 12:56 Alberto Goldenstein para P+G Trendmakers

Justiça decide que proibição estadual de anúncios de 'bets' no Mineirão e em bens públicos é válida por enquanto, gerando impasse entre clube de futebol e federação.

Uai Agora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, recusou um pedido de suspensão do decreto que proibiu a propaganda de empresas de apostas (bets) em espaços públicos de Minas Gerais. A decisão mantém o veto estatal, que impede a divulgação de marcas de sorteios em bens do estado e em eventos apoiados pelo governo. A medida é temporária, pois o julgamento final ainda dependerá da análise do conjunto do tribunal após pareceres jurídicos.

O caso afeta diretamente o futebol brasileiro, especialmente o Cruzeiro, que enfrenta pressão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A entidade exige o cumprimento das regras comerciais das suas competições, como o Brasileirão e a Copa do Brasil. Ao mesmo tempo, o estado defende que as placas perto do campo e bancos de reservas no Mineirão também estão sujeitos à proibição, criando um dilema legal e financeiro para o clube.

  • O decreto mineiro foi mantido por uma decisão individual de um ministro, não pelo placar coletivo do STF.
  • A empresa que representa o setor de loterias argumentou que a União tem exclusividade sobre esse tema.
  • O juiz entendeu que o estado apenas está protegendo seus próprios bens e eventos, o que é permitido.
  • Há risco de multas para o Cruzeiro caso ele continue expandido marcas de apostas nas áreas citadas.
  • Análises futuras podem reverter a regra, dependendo da votação do plenário do tribunal.

O que diz a decisão e seus limites jurídicos

Segundo o especialista em Direito Desportivo Alberto Goldenstein, a decisão não encerra o debate sobre quem pode legislar sobre apostas. A lei da União continua válida para o mercado geral. O que o ministro Flávio Dino reconheceu foi o direito do estado de cuidar de suas próprias casas (bens públicos). Ele classificou a ação do governo mineiro como uma questão de gestão patrimonial, ou seja, controle sobre o que pode ser colocado em seus próprios espaços.

A decisão não explicou, porém, como isso se aplica a detalhes específicos de um estádio, como placas de LED ou bancos de reservas. Esses elementos têm naturezas jurídicas diferentes. Como a decisão é provisória, ela ainda pode ser alterada pelo colegiado do STF, após a opinião da advocacia da União e do Ministério Público.

O nó jurídico no estádio e no contrato do clube

Existe agora um choque de regras. Há o decreto do estado, o contrato de quem gere o estádio (concessão) e as regras da CBF para os jogos. Nenhum desses documentos foi criado para se misturar com os outros. O problema é descobrir quem deverá pagar ou assumir a responsabilidade se o clube for multado: o próprio clube, a empresa que cuida do estádio ou o estado.

Goldenstein explica que o clube pode tentar usar a defesa de que a regra nova tornou impossível cumprir seu contrato antigo. Isso é chamado de "fato do príncipe". Porém, essa defesa não garante vitória imediata e precisa ser avaliada caso a caso. Além disso, é duvidoso se a CBF pode forçar uma mudança nas posições dos times ou equipamentos em campo por causa dessa briga institucional.

Alberto Goldenstein é sócio do escritório GMP|GC Advogados, focado em temas esportivos e empresariais. Ele lidera a comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná de 2025 a 2026 e participa de comissões de arbitragem esportiva.


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